Morador pode agora pode ser preso
Foi publicado no Diário Oficial de hoje (01/07) no sistema eletrônico da Prefeitura de Americana um Auto de Infração assinado pelo diretor da Vigilância Sanitária para ciência do proprietário do imóvel localizado na Rua Suécia, bairro Santa Maria.
Na notificação M. J N. P. é informado que foi autuado por “incorrer em infração considerada de risco à saúde não permitindo a entrada dos agentes no imóvel, para a realização da vistoria para verificação, orientação e informação sobre a proliferação e o controle do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya.”
As penalidades ainda não foram divulgadas e, esta redação aguarda retorno da assessoria de comunicação, consultada.
No entanto, no código penal, o artigo 267, prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos(vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro.
Já o artigo 132 diz “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”
Por fim o artigo 268 estabelece que; infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
7 americanenses morreram vítima da Dengue este ano, o maior número da história.
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