Juiz condenou a Prefeitura de Americana a pagar mais de R$ 5 mil.
Com exclusividade, o Jornal de Americana trás a sentença proferida pelo Juiz Dr. Fabio D Urso na última sexta-feira.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 01/12/2020 na Avenida Carminé Feola, na altura do Supermercado Pague Menos do bairro São Domingos, por conta de buraco e falta de sinalização.
Na decisão, o Juiz ainda expôs a responsabilidade da Prefeitura com relação às vias municipais.
Isso porque, embora nos últimos anos, o Departamento de Água e Esgoto tenha contratado empresas para realizar a adequação asfáltica de pontos que receberam manutenção, não é responsabilidade do DAE a conversação das ruas. “O ente público municipal é responsável pela manutenção e conservação de toda rede viária local e ainda que o aludido pavimento tenha sido realizado pela autarquia municipal (DAE), cabe a ele o dever de vigilância.”, escreveu Dr. Fabio.
O Juiz ainda responsabilizou a administração por omissão, já que o reparo de vazamento já havia sido finalizado e a conservação da rua permaneceu sem fiscalização e manutenção.
O morador apresentou as notas fiscais do custo em oficina mecânica e o juizado estabeleceu a indenização de R$ 5.220,00.
Em conversa com o Jornal de Americana, o Dr. Diego Bernardo (OAB: 306.430), advogado do cidadão em questão e especialista neste tipo de causa, esclarece que condenações como esta são comum, em função de que, nestes casos, leva-se em conta a conduta omissa da administração pública, que deveria zelar para a qualidade da via e, não se observando este fator, via de regra, deve indenizar o cidadão prejudicado.


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