Quem tem direito ao aumento no valor da aposentadoria? Advogado americanense explica

REVISÃO DA VIDA TODA

 

APOSENTOU-SE APÓS 1999 E TEVE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A 1994?! SAIBA QUE PODERÁ TER POSSIBILIDADE DA REVISÃO DA VIDA TODA E AUMENTAR SIGNIFICAMENTE O VALOR DO SEU BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA.

 

Nos últimos dias tivemos a decisão que deu direito aos aposentados realizarem a revisão de sua aposentadoria, denominada como revisão da vida toda.

A revisão da vida toda deu a possibilidade dos beneficiários que foram aposentados a partir de 29 de novembro de 1999, com benefício concedido dentro dos últimos 10 anos, e com contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, revisar sua aposentadoria e aumentar significantemente o valor de seu benefício, além de possibilitar a cobrança de valores vultosos do INSS a título de atrasados desde quando se deu sua aposentadoria, respeitando a prescrição quinquenal.

Isso porque no ano de 1999 a legislação previdenciária sofreu alteração no modo de realização de cálculo de benefício, resumidamente, passaram considerar apenas as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, eliminando às contribuições previdenciárias anteriores a este período, causando grande prejuízo para muitos aposentados, que, na maioria das vezes, verteram de contribuições antigas superiores as atuais.

Portanto, essa revisão será benéfica para quem recebeu salários mais altos antes de julho de 1994, e por este motivo depende de análise de um especialista antes de iniciar qualquer procedimento.