Quem for flagrado soltando fogos poderá ser multado em até R$ 25.000,00

Lei que beneficia idosos, acamados, autistas e animais já está valendo. Gama é responsável por atender as ocorrências, mas vídeo com identificação do autor serve como prova legal.

Já está em vigor a nova legislação que prevê multa para quem praticar a queima ou comercialização de fogos de artifício com estampido (barulho).
Segundo a Lei municipal 06547 o valor inicial da multa é de R$ 1.000,00, mas o montante sobe de acordo com a Lei estadual sancionada pelo ex-governador João Doria. Sendo de R$ 4.7 mil para pessoas físicas, mais de R$ 12 mil para pessoas jurídicas e valor dobrado em caso de reincidência.

O órgão responsável por fiscalizar é o GPA (Grupo de proteção ambiental) da GAMA, mas vídeos com identificação do autor também servem como prova.