O projeto acaba de ser protocolado na Câmara dos Vereadores.
Quem utilizar bonecas do tipo “bebê reborn” ou qualquer objeto similar para obter qualquer tipo de benefício no município de Americana será multado em no mínimo R$ 10 mil.
O projeto de lei n° 582025 estabelece que nenhuma pessoa poderá obter atendimento preferencial de saúde em UBSs ou hospitais. Não poderá obter prioridade em filas, guichês, ou canais de atendimento de serviços públicos e privados. Não poderá utilizar assentos preferenciais. Não poderá obter descontos, gratuidade ou qualquer incentivo econômico atribuídos a responsáveis por bebês de colo e não poderá utilizar vagas de estacionamento destinadas a pessoas com crianças de colo.
O descumprimento dessas medidas acarretará automaticamente em multa, que dobrará em caso de reincidência.
O valor arrecadado será repassado ao fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.
O projeto é de autoria do vereador Leco Soares.


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